O WhatsApp é uma das plataformas de comunicação mais populares no Brasil e em muitos outros países. Através dele, é possível trocar mensagens instantâneas, realizar chamadas de vídeo, compartilhar fotos e documentos, entre outras funcionalidades. No entanto, com a popularização dessa ferramenta de comunicação, também surgiram novos desafios no âmbito legal, especialmente no que diz respeito ao uso indevido da plataforma para práticas criminosas. Uma das questões mais preocupantes envolve as ameaças feitas por meio do WhatsApp, o que é considerado crime e pode gerar sérias consequências jurídicas para o infrator.
O que caracteriza uma ameaça pelo WhatsApp?
A ameaça por WhatsApp ocorre quando alguém utiliza a plataforma para transmitir uma comunicação verbal ou escrita com o intuito de intimidar outra pessoa, colocando em risco sua integridade física, emocional ou patrimonial. As ameaças podem ser diretas, como quando alguém diz explicitamente que fará mal a outra pessoa, ou indiretas, quando se insinua que algo ruim pode acontecer, criando um clima de medo e insegurança.
Essas ameaças podem assumir diversas formas, incluindo ameaças de agressão física, difamação, invasão de privacidade, roubo, entre outros. O contexto da ameaça também é relevante para determinar sua gravidade e os desdobramentos legais.
O que diz a lei brasileira sobre ameaças?
No Brasil, a ameaça é considerada um crime previsto no Código Penal. O artigo 147 do Código Penal Brasileiro estabelece que a ameaça de causar mal a alguém é punível com pena de prisão de 1 a 6 meses, ou multa. A pena pode ser aumentada dependendo da situação, como se a ameaça for feita de forma reiterada ou se a vítima estiver em uma posição vulnerável.
Vale destacar que a simples expressão de uma ameaça, ainda que não venha a ser consumada, já configura o crime de ameaça. Isso porque o objetivo da lei é proteger a vítima de danos psicológicos e físicos que possam decorrer do medo gerado pela ameaça.
Além disso, a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), que trata dos crimes cibernéticos, pode ser aplicada quando a ameaça for feita por meio de meios digitais, como o WhatsApp. A lei foi criada para coibir crimes como invasão de dispositivos eletrônicos e disseminação de dados pessoais, mas também